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VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORIENTA ESTABELECIMENTOS SOBRE PUBLICAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS

Com a publicação do Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021 e Decreto Municipal nº 16, de 22 de março de 2021, o qual adota a Cogestão Municipal do Distanciamento Controlado do Estado do RS, a Vigilância Sanitária está realizando fiscalização em estabelecimentos localizados tanto na área urbana quanto na área rural do Município mediante vistoria in loco, bem como passando orientações acerca das medidas que devem ser adotadas pelos novos decretos em vigor, para os estabelecimentos e também para os salões comunitários, orientados através de seus representantes locais.

O Fiscal Sanitário realiza entrega de material explicativo, informando as providências a serem adotadas para cumprimento das medidas impostas, a fim de que cada um esteja ciente de sua obrigação.

As sanções passíveis de serem aplicadas pelo descumprimento são:

– Advertência;

– Multa;

– Suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento;

– Cassação do alvará de funcionamento.

Além das sanções administrativas, de acordo com o art. 268 do Código Penal, configura crime o descumprimento de determinação do Poder Público que tenha finalidade de evitar propagação de doença contagiosa. Quem desrespeitar as medidas sanitárias impostas pode ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de detenção e multa.

Os estabelecimentos que tiverem dúvidas sobre as normativas estabelecidas pelos decretos em vigor podem solicitar informações pelo e-mail: adm@itapuca.rs.gov.br. Casos de descumprimento das normas de prevenção à COVID-19 podem ser denunciados pelos telefones: Prefeitura Municipal (51) 3613 3160, Secretaria de Saúde (51) 9 98992548, Brigada Militar (51)9 96233612, ou registrados no canal da Ouvidoria, por meio do sitewww.itapuca.rs.gov.br.

O trabalho de fiscalização seguirá firme no combate ao Coronavírus, sendo necessária a colaboração de toda população.

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