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ELEIÇÕES 2022

José Pedro Guimarães, Juiz da 54ª Zona Eleitoral assinou na terça-feira uma portaria de número 5 que proíbe no dia 30 (dia do pleito eleitoral, segundo turno) a partir das 13 horas a abertura de bares, conveniências, lanchonetes e afins nos municípios pertencentes a 54ª Zona Eleitoral. Tal portaria se da para manter a segurança e ordem pública até o final da apuração dos votos da eleição. O ato atinge os municípios de Barros Cassal, Fontoura Xavier, Ibirapuitã, Mormaço, São José do Herval e Soledade.

O descumprimento sujeitará o responsável a autuação por crime de desobediência conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.

Já na Zona 145º região a qual pertence Arvorezinha não há restrição, prevalecendo a legislação comum a lei eleitoral.

Matéria: Paulo Rogério Tavares

Foto: TSE

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