2025-12-17
Fogos de artifício com estampido são proibidos no RS; multas podem chegar a R$ 1
A queima e a soltura de fogos de artifício com estampido estão proibidas em todo o Rio Grande do Sul. A restrição é determinada pela Lei Estadual nº 15.366/2019 e foi reforçada pela Polícia Civil, responsável pela fiscalização. A norma veda o uso de artefatos que ultrapassem 100 decibéis a 100 metros de distância, independentemente da ocasião.
De acordo com a legislação, quem descumprir a regra está sujeito a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Além da penalidade administrativa, a infração pode resultar em sanções civis e penais, incluindo enquadramento por crime ambiental ou perturbação do sossego.
A medida tem como objetivo proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e os animais. O barulho intenso provocado pelos estampidos pode desencadear crises em idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e pacientes enfermos, além de causar pânico e sofrimento em cães, gatos e espécies silvestres.
A Polícia Civil orienta que denúncias sejam feitas pelos telefones 197 (Polícia Civil) ou 190 (Brigada Militar). Como alternativa, a legislação permite o uso de fogos silenciosos, que preservam os efeitos visuais sem colocar em risco a coletividade.
Serviço
O que é proibido: fogos de artifício com estampido acima de 100 decibéis a 100 metros
Base legal: Lei Estadual nº 15.366/2019
Multas: de R$ 2 mil a R$ 10 mil (dobro em caso de reincidência)
Denúncias: 197 ou 190
Alternativa permitida: fogos silenciosos
Texto e foto: Divulgação