2026-09-02
Receita Federal alerta: começou o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027
A Receita Federal alerta que tem início nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, para que as empresas já optantes pelo regime, ou que venham a optar, façam sua escolha quanto à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O prazo se encerra em 30 de setembro de 2026.
A mudança decorre das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a opção pelo regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao de produção dos efeitos.
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura.
Entretanto, deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular. A legislação traz a oportunidade de cancelamento de ambas as opções, ou seja, pelo Simples Nacional e de apuração no regime “híbrido”, até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa de uma ou mesmo das duas escolhas.
Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê tratamento específico.