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Lei que regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação é sancionada

A Lei 14.442/22, que trata da regulamentação do teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, foi sancionada com vetos pela Presidência da República. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 5 de setembro. A norma decorre da medida provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

A nova lei define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

O advogado trabalhista e conselheiro estadual da OAB de São Paulo, Afonso Paciléo, explica que a proposta aborda questões relacionadas ao modelo híbrido de trabalho. Com isso, os colaboradores vão poder atuar a maior parte dos dias remotamente e a outra presencialmente, ou vice-versa.“O novo regime híbrido proporciona um gerenciamento melhor do horário de trabalho pelo empregado, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em congestionamentos de trânsito. Além disso, a produtividade aumenta. Já para os empregadores, é sensível o ganho com redução de despesas de aluguel, condomínio, água, luz e limpeza, além do incremento da produtividade”, pontua.

Em pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 205 empresas industriais, duas em cada três acreditam que a celebração de instrumentos coletivos foi importante para adotar medidas de comum acordo voltadas à preservação do emprego e a ajustes nas rotinas de trabalho. Um dos destaques foi a regulamentação do teletrabalho.

Nesse caso, 47% das companhias ouvidas disseram que a adoção desse formato foi importante no período da pandemia, principalmente entre 2020 e 2021.

Marcelo Ramos, de 52 anos, comanda uma empresa em Brasília que atua com tecnologia voltada para o mercado imobiliário, com 20 colaboradores. A companhia adotou o home office em 2020. O empresário conta que, com esse formato, a produtividade aumentou. Presencialmente, a equipe comercial, por exemplo, fazia de três a cinco reuniões diárias. Agora, com as ferramentas virtuais, o número subiu para entre oito e 12 reuniões diárias. Além disso, ele destaca que os funcionários da empresa preferem trabalhar de forma remota.

“Fizemos uma pesquisa com todos os nossos colaboradores divididos por área, e absolutamente ninguém quis retornar para o escritório. Diante disso, pedimos o cancelamento do escritório e passamos todos a trabalhar em home office. Depois que as reuniões presenciais foram liberadas, nos encontramos presencialmente apenas quando há necessidade de a equipe se reunir”, relata.

A norma define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deve constar do contrato de trabalho.

O advogado trabalhista e conselheiro estadual da OAB de São Paulo, Afonso Paciléo, explica que a proposta aborda questões relacionadas ao modelo híbrido de trabalho. Com isso, os colaboradores vão poder atuar a maior parte dos dias remotamente e a outra de forma presencial, ou vice-versa.

“O novo regime híbrido proporciona um gerenciamento melhor do horário de trabalho pelo empregado, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em congestionamentos de trânsito. Além disso, a produtividade aumenta. Já para os empregadores, é sensível o ganho com redução de despesas de aluguel, condomínio, água, luz e limpeza, além do incremento da produtividade.”

De acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, duas em cada três empresas industriais acreditam que a celebração de instrumentos coletivos foi importante para adotar medidas de preservação do emprego e ajustes nas rotinas. Um dos destaques foi a regulamentação do teletrabalho.

Nesse caso, 47% das companhias ouvidas disseram que esse formato foi importante no período da pandemia, principalmente entre 2020 e 2021.

Marcelo Ramos comanda uma empresa em Brasília que atua com tecnologia voltada para o mercado imobiliário, e tem 20 colaboradores. A companhia adotou o home office em 2020. O empresário conta que, com esse formato, a produtividade aumentou, e os funcionários da empresa preferem trabalhar de forma remota.

Marcelo Ramos, empresário

“Fizemos uma pesquisa com todos os nossos colaboradores divididos por área, e absolutamente ninguém quis retornar para o escritório. Diante disso, pedimos o cancelamento do escritório e passamos todos a trabalhar em home office. Depois que as reuniões presenciais foram liberadas, nos encontramos presencialmente apenas quando há necessidade de a equipe se reunir”.

Em relação ao auxílio-alimentação, a medida determina que ele seja utilizado somente para pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias foi vetada.

Com a colaboração de Marquezan Araújo, reportagem, Thiago Marcolini

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Reportagem: Paulo Rogério Tavares

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