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Certidão de quitação eleitoral já pode ser emitida

 Desde segunda-feira (10), os eleitores podem emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tse.jus.br, ou pelo e-Título, o aplicativo para celular. A emissão vai ficar suspensa entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro, depois do segundo turno.

De acordo com o doutor em direito constitucional Acácio Miranda, o certificado de quitação eleitoral comprova que os cidadãos entre 18 e 69 anos não têm pendências na Justiça Eleitoral.

“Ou seja, ela compareceu aos últimos pleitos ou em não tendo comparecido, ela justificou a sua ausência à justiça eleitoral. É a comprovação que aquele eleitor exerceu a sua cidadania todas as vezes em que foi chamado para tanto”. 
 Sem o certificado, o eleitor pode ter prejuízos na esfera civil, como ficar sem receber vencimentos, remuneração e salário. O porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Fernando Velloso, alerta para outras complicações. 

“Precisa apresentar essa certidão como para tirar passaporte, tirar RG, tomar posse em cargo público, fazer inscrição em universidade pública”.

Para estar quite com a Justiça Eleitoral e emitir o certificado de quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter as ausências justificadas, e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral.

Reportagem, Nathália Guimarães. 

 

Matéria: Paulo Rogério Tavares

 

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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